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APOSENTADORIA POR IDADE

aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência.

Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade.

Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

Como a aposentadoria por idade é o benefício com requisitos mais brandos, os segurados acreditam nela como a única alternativa previdenciária a ser alcançada.

Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável.

Isso contribuirá para a sua segurança no momento em que você for se aposentar. 

Especialmente, na escolha da modalidade de aposentadoria. Se será bom você se aposentar mais cedo ou, então, se você deverá aguardar a aposentadoria por idade.

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.

Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Para exemplificar, um homem que começou a contribuir para o INSS depois da reforma e tem 35 anos de contribuição com uma média de todos os salários no valor de R$ 1.500,00, terá o seguinte cálculo no valor do benefício:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90%;
  • 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.

 

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Ou seja, a aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo.

Nós, da WR Advogados, estamos prontos para ajudar você em todo o processo de solicitação de aposentadoria por idade ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário.

Conheça nosso serviço de pedido de aposentadoria e conte com a nossa equipe para cuidar da parte burocrática até a concessão de seu benefício.

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