A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas normalmente vem acompanhada de muita burocracia, exigências, documentações específicas e alguns segredos.
Com a Reforma da Previdência, a burocracia para a concessão de aposentadoria especial aumentou ainda mais.
Afinal, o que é a aposentadoria especial?
Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.
Ou seja, são agentes que fazem mal à saúde do trabalhador e sua integridade física, exposto a duas formas.
- Insalubridade:
- agentes químicos;
- agentes físicos;
- agentes biológicos.
- Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
- 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
A Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência.
Agora, serão duas as formas de você conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma:
1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Essa primeira forma é a Regra de Transição.
Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Se você se enquadra nesse caso, existe a Regra de Transição.
Você precisará cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Importante: você pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
2º Regra definitiva (com idade mínima)
Essa segunda forma é a Regra Definitiva (com idade mínima).
Neste caso, a Regra Definitiva valerá, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.
No caso, haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Para se aposentar, você precisará de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
O cálculo do valor da aposentadoria especial, concedida após a reforma da previdência, será de 60% acrescidos de 02% ao ano acima de 20 anos de contribuição se homem e 15 anos de contribuição se mulher, baseando-se na média contributiva de julho de 1994 ou de quando tenha começado a contribuir (se após julho de 1994).
Recomenda-se fortemente que para pleitear a aposentadoria especial, por suas complexidades, o trabalhador/contribuinte busque o auxílio de advogado especializado em direito previdenciário.
Nós, da WR Advogados, estamos prontos para ajudar você em todo o processo de solicitação de aposentadoria ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário.
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